O plenário do Senado aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que permite a venda, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), a matéria segue para sanção presidencial. Esse projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos).
Os locais de venda devem manter o registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal. O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.
Fonte: Agência Senado.

