A Lei Bárbara Penna agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuam ameaçando as vítimas durante o cumprimento da pena. Essa norma também enquadra como crime de tortura de mulheres submetidas a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
Foram alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que se enquadram nesse tipo de crime. As novas regras valem ainda para detentos em regime aberto ou semiaberto que cometem falta disciplinar grave se aproximem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra abrange as saídas autorizadas das prisões.
Tal lei vale também para medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para outras unidades. A proposta teve origem no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre, atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








