A Câmara aprovou o Projeto de Lei, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado mais uma vez. O texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Para quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas.
Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias