STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Redação 011
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STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados
foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República sobre o tema. Em 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada. Na sessão, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

Fonte: Agência Brasil.

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