Em uma medida que restringe significativamente os mecanismos de responsabilização de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro decano Gilmar Mendes concedeu, nesta quarta-feira (3), uma liminar determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de solicitar o impeachment de ministros da Corte.
A decisão, de caráter provisório, suspende um trecho da Lei nº 1.079/50, que historicamente garantia a qualquer cidadão brasileiro o poder de apresentar denúncias de crime de responsabilidade contra magistrados do STF. O tema será submetido à apreciação do plenário da Corte em um julgamento virtual agendado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Intimidação e Quórum de Votação
A liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em seu argumento, Gilmar Mendes defendeu que a possibilidade de pedidos de impeachment “abusivos” funciona como uma ferramenta de intimidação, capaz de enfraquecer o Poder Judiciário e comprometer a imparcialidade e a independência dos ministros. O decano alertou para o risco de juízes serem pressionados a alinhar suas posturas a “interesses políticos momentâneos”, em detrimento da garantia dos direitos fundamentais.
Outro ponto crucial da decisão de Mendes é a proibição de que o mérito de decisões judiciais seja utilizado como base para denúncias de crime de responsabilidade. O ministro busca, assim, blindar os magistrados do STF de perseguições políticas ligadas ao teor de seus votos e sentenças.
Além disso, a decisão toca na questão do quórum de votação no Senado Federal para a admissibilidade do impeachment. O ministro classificou como “esdrúxula” a situação atual, que exige apenas maioria simples, e defende que o requisito deveria ser de dois terços dos votos para que a denúncia seja recebida. Ele exemplificou a fragilidade do sistema, onde, teoricamente, a abstenção de senadores poderia permitir a admissibilidade da denúncia por apenas onze votos.
A expectativa é que a liminar de Gilmar Mendes seja referendada pelos demais integrantes do Supremo, consolidando uma mudança profunda no processo de responsabilização de seus membros.

