A nova versão do parecer do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sob relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi alterada para retirar itens controversos, como mudanças na Lei Antiterrorismo. O texto atual, com votação prevista para esta quarta-feira (12), concentra-se no endurecimento das regras penais e na criação de ferramentas de combate a facções.
A principal mudança introduzida é o veto ao auxílio-reclusão para os dependentes de criminosos. O benefício do INSS será negado a quem estiver sob custódia, seja em regime aberto, fechado ou em prisão cautelar. Além disso, o projeto estabelece novas tipificações penais e penas mais severas para organizações criminosas e milícias que busquem domínio territorial por meio de ameaça ou violência, usem armamento pesado, sabotem serviços públicos (como hospitais ou transporte) ou ataquem instituições prisionais.
As sentenças para esses crimes são elevadas: a pena-base será de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos em casos agravados (liderança, financiamento, violência contra vulneráveis ou uso de armamento de guerra). Tais delitos passam a ser classificados como crimes hediondos, e a progressão de regime será mais difícil, exigindo o cumprimento de 70% a 85% da pena.
O texto também prevê medidas para desarticular o poder das facções a partir das prisões e no campo financeiro:
- Lideranças em Federais: Líderes de facções serão transferidos para presídios federais de segurança máxima, visando cortar a comunicação ilícita e o poder de comando.
- Monitoramento e Banco de Dados: Permite o monitoramento (audiovisual e gravação) de encontros em parlatórios (com ressalvas para advogados, que só podem ser monitorados sob “fundadas suspeitas de conluio”). Além disso, será criado o Banco Nacional de Organizações Criminosas para unificar dados de membros, colaboradores e financiadores.
- Bloqueio e Inelegibilidade: O projeto autoriza o bloqueio de bens (incluindo ativos digitais) e propõe a alteração da Lei da Ficha Limpa para tornar inelegível quem for incluído no novo banco de dados.











