A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou nesta terça-feira (2/12) ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o cronograma previsto para o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por múltiplos crimes, incluindo o de golpe de Estado, Bolsonaro cumpre pena em regime inicial fechado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
O documento detalha as seguintes previsões para a progressão de regime:
Regime Semiaberto: A partir de 23 de abril de 2033.
Livramento Condicional: A partir de 13 de março de 2037.
Contabilização e controvérsia
O cálculo realizado pela VEP considerou, para fins de abatimento da pena, o período em que o ex-presidente esteve em prisão domiciliar (entre 4 de agosto e 22 de novembro de 2025), embora essa medida tenha sido determinada em um processo distinto (coação) e não no caso da condenação definitiva por tentativa de golpe.
A execução da pena em regime fechado é obrigatória, conforme o Código Penal, para condenações superiores a oito anos. A defesa de Bolsonaro, por sua vez, rejeita essa manutenção e insiste no pedido de prisão domiciliar, citando o estado de saúde do ex-presidente, que estaria fragilizado após cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018.
O cálculo rígido da progressão
A Lei de Execução Penal exige que a progressão para o regime semiaberto ocorra apenas após o cumprimento de critérios objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento).
No caso de Bolsonaro, o cálculo é complexo devido à natureza dos crimes. A condenação por delitos como organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são agravados por elementos de violência ou grave ameaça. Com isso, incide o piso de 25% da pena para progressão de regime, e não os 16% aplicáveis a crimes sem violência.
Mesmo com a possibilidade de abatimentos por bom comportamento, como trabalho ou estudo na prisão, o cálculo da VEP indica que o ex-presidente deverá permanecer, no mínimo, seis anos e sete meses em regime fechado. A defesa ainda deve solicitar que o STF formalize o desconto do tempo já cumprido em prisão domiciliar, o que pode reduzir marginalmente o período.

