Quando falamos em economia, existe uma tendência de imaginar que estamos tratando de algo distante da vida real. PIB, juros, inflação, investimentos, dívida pública e mercado de capitais parecem pertencer ao universo dos economistas, empresários e grandes investidores. Mas basta olhar para a própria vida para perceber que a economia está dentro de casa, na prestação do apartamento, no preço do supermercado, no salário, no emprego e na capacidade de uma família construir patrimônio. É justamente por isso que a situação brasileira é preocupante. A economia é complexa, mas seus efeitos são concretos. Imagine alguém que, há cinco ou seis anos, comprou um apartamento financiado. Durante anos, pagou prestações acreditando estar construindo patrimônio. Em determinado momento, porém, uma restrição orçamentária torna impossível continuar honrando o compromisso. Ao tentar desfazer o negócio, descobre que tudo aquilo que já pagou pode não representar patrimônio líquido suficiente para recuperar o dinheiro investido, porque ainda existe um saldo devedor relevante perante o banco. O dinheiro já foi gasto, a poupança já foi consumida e aquilo que deveria representar acumulação de riqueza pode simplesmente desaparecer. Esse exemplo ajuda a compreender uma verdade elementar: dinheiro, por si só, não é riqueza. A riqueza está nos bens e serviços efetivamente produzidos, na capacidade produtiva acumulada e naquilo que uma sociedade consegue poupar e transformar em capital. Quando uma pessoa trabalha durante anos e utiliza sua renda para adquirir um ativo, espera transformar aquele esforço em patrimônio. Quando essa expectativa é frustrada, não desaparece apenas um número em uma conta bancária. Desaparece parte da riqueza que aquela pessoa imaginava ter acumulado.
É nesse ponto que a insegurança jurídica ganha dimensão econômica. Uma economia saudável depende da capacidade de pessoas e empresas fazerem planos para o futuro. O empresário precisa saber quais regras incidirão sobre sua fábrica quando ela começar a produzir. O comprador precisa ter seu contrato respeitado. O investidor precisa conseguir calcular custos, retornos e possibilidades de perda. Quando essas referências se tornam instáveis, o cálculo econômico perde qualidade. Uma empresa que pretende construir uma fábrica, comprar máquinas, contratar trabalhadores ou desenvolver um produto está imobilizando capital hoje para obter resultados amanhã. Se as regras podem mudar de maneira imprevisível, contratos podem ser reinterpretados posteriormente ou decisões judiciais podem alterar significativamente o ambiente em que uma atividade foi planejada, o empreendedor passa a incorporar ao negócio uma variável que não deveria estar ali, a incerteza institucional.
Não se trata apenas de uma opinião. Estudos sobre o ambiente de negócios brasileiro relacionam insegurança jurídica, instabilidade de interpretações e dificuldades institucionais à redução de investimentos e ao aumento dos custos empresariais. A própria Confederação Nacional da Indústria aponta que a dificuldade de prever como uma norma será aplicada aumenta riscos e custos e pode desestimular investimentos. O debate recente em torno do Supremo Tribunal Federal tornou essa questão ainda mais visível. O STF exerce uma função constitucional fundamental e suas decisões produzem efeitos que ultrapassam os limites dos processos individuais. Quando existe controvérsia pública sobre a fundamentação, a interpretação ou a extensão de uma decisão judicial, o problema deixa de ser exclusivamente jurídico. Empresas e indivíduos passam a considerar a possibilidade de uma regra ou interpretação ser modificada depois que uma decisão econômica já foi tomada. Mas o problema não começa nem termina no Supremo. Talvez a questão mais cotidiana esteja muito mais próxima do cidadão e do empreendedor, nas decisões das primeiras instâncias, nos conflitos trabalhistas, nas relações de consumo e na interpretação dos contratos.
No campo trabalhista, por exemplo, o empresário não calcula apenas o salário que pagará ao funcionário. Precisa considerar o impacto de uma interpretação futura que possa produzir uma obrigação não prevista quando o contrato foi celebrado. No direito do consumidor, algo semelhante ocorre quando a relação contratual é analisada a partir da presunção de que uma das partes é incapaz de compreender ou assumir as consequências de suas próprias escolhas. É evidente que consumidores e trabalhadores precisam de proteção contra abusos. A questão é outra. Quando a proteção jurídica passa a substituir sistematicamente a vontade manifestada pelas partes, o contrato deixa de cumprir uma de suas principais funções econômicas, que é estabelecer antecipadamente as condições de uma troca. Existe ainda uma consequência importante. O consumidor, ao escolher entre empresas, produtos e serviços, exerce sua soberania de escolha. Ele decide onde colocar seu dinheiro. Empresas que satisfazem seus clientes prosperam; aquelas que não conseguem fazê-lo perdem mercado e podem desaparecer. É assim que o processo competitivo transmite informações e reorganiza os recursos escassos de uma economia.
Quando o Estado ou o Judiciário interfere nessa relação sem critérios objetivos, corre o risco de substituir uma decisão econômica descentralizada por uma decisão administrativa ou judicial. No fim desse processo, aquilo que parecia ser uma proteção concedida pelo Estado pode acabar produzindo justamente o efeito contrário sobre o cidadão que se pretendia proteger. A intervenção estatal altera os incentivos, eleva os custos e aumenta a incerteza, fazendo com que empresas reduzam investimentos, adiem contratações ou simplesmente deixem de existir. O trabalhador, que aparentemente ganhou proteção adicional, pode encontrar menos empregos; o consumidor, que recebeu novas garantias, pode enfrentar preços maiores e menos alternativas; e o indivíduo que passou anos poupando e investindo parte de sua renda pode ver seu patrimônio ser corroído quando a economia precisa se reajustar aos custos criados por leis, regulações e interpretações judiciais. O paradoxo é que a proteção concedida pelo Estado pode voltar contra o próprio cidadão. Aquilo que parecia beneficiá-lo no momento da intervenção pode contribuir, posteriormente, para destruir emprego, encarecer o crédito, elevar o preço dos bens e comprometer a riqueza que ele levou anos para construir. Quando o Estado interfere no processo de mercado e torna as relações econômicas menos previsíveis, o custo não desaparece. Ele apenas muda de lugar e, no final, chega à conta para quem trabalha, empreende, consome e poupa.
