PF diz que faixa apenas com a palavra ‘ladrão’ pode configurar crime contra Lula

Redação 011
3 Min
PF diz que faixa apenas com a palavra ‘ladrão’ pode configurar crime contra Lula
foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

A Polícia Federal informou nesta terça-feira (28) que a abordagem feita a um morador de Presidente Prudente (SP) no último domingo (26) buscava apurar um possível crime contra a honra. O homem havia colocado uma faixa com a palavra “ladrão” na janela de seu apartamento, localizado próximo ao local onde Lula participaria de um evento na segunda-feira (27). Segundo os agentes, mesmo sem citar nomes, o cartaz poderia ser interpretado como ofensivo ao líder da esquerda.

De acordo com nota oficial, a corporação destacou que realiza rotineiramente ações de segurança voltadas à proteção de autoridades, seguindo protocolos internos. No vídeo que circula nas redes sociais, o morador, identificado como Marcelo, argumenta que se tratava de uma manifestação dentro de sua propriedade privada e sem direcionamento nominal. Os policiais, no entanto, afirmaram que superiores não considerariam a faixa como simples opinião, reforçando que “liberdade de expressão vai até onde você não fere a liberdade do outro”.

O episódio ocorreu enquanto Lula se recuperava de uma cirurgia para retirada de lesão causada por câncer de pele e não compareceu ao evento na cidade. A PF declarou que foram feitas diligências iniciais e orientações no local, em razão da presença de faixas que, em tese, poderiam configurar crime contra a honra. A corporação também ressaltou que detalhes sobre protocolos operacionais não são divulgados publicamente para não comprometer a segurança das autoridades envolvidas.

A seguir, é apresentada a íntegra da nota da Polícia Federal:

“A Polícia Federal informa que realiza, de forma rotineira, ações de segurança voltadas à proteção de autoridades, conforme protocolos estabelecidos.

 

“No caso mencionado, foram realizadas diligências iniciais e orientações no local, em razão da presença de faixas com dizeres que, em tese, poderiam configurar crime contra a honra, nos termos da legislação vigente.

 

“Esclarece-se que os procedimentos e práticas relacionados à proteção de autoridades não são detalhados publicamente, em razão da natureza das atividades.

 

“Informações como estratégias de atuação, protocolos operacionais e demais aspectos sensíveis são resguardados, tendo em vista que sua divulgação pode comprometer a segurança das pessoas protegidas e a efetividade das ações.”

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