Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo nos pedidos

Redação 011
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foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O iFood não pode mais exigir um valor mínimo para os pedidos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás e vale para todo o país. A prática foi considerada venda casada, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, após o Ministério Público entrar com uma ação. No entendimento, a plataforma forçava os consumidores a comprarem mais produtos do que o necessário.

A justiça estabeleceu a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de um ano e meio. A empresa deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima a cada seis meses, de forma gradual. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida. Atualmente, a taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes.

Em resposta, o iFood declarou que vai recorrer à decisão porque a prática do valor mínimo é uma estratégia comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios.

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas entregas para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”, justificou o aplicativo.

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