O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a Corte não invadiu uma competência do Congresso Nacional ao decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
“Não há invasão de competência porque de fato o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas. Isso já ocorreu em várias cortes do mundo e agora está ocorrendo no Brasil”, reforçou o magistrado em viagem a Portugal, onde acontece o 12º Fórum Jurídico de Lisboa.
As declarações vieram em tom de resposta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que se posicionou absolutamente contrário ao Supremo, ao deixar claro que essa é uma questão que compete ao Legislativo.
“Discordo da decisão do STF. Já disse mais de uma vez, considero que a descriminalização só pode ocorrer pelo processo legislativo, não por uma decisão judicial”, disse o parlamentar.
No entendimento da Corte, não é crime portar maconha para o uso pessoal. Ao longo do julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), votaram a favor da descriminalização. Na direção oposta ficaram os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça.