Homens condenados definitivamente por violência contra mulheres terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas polícias de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado no plenário do Senado e segue agora para sanção presidencial.
Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara. Essa medida vai se somar ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha, e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos crimes de feminicídio, estupro, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Fonte: Agência Senado.








