O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados com o voto do ministro André Mendonça. O magistrado se posicionou pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No entendimento dele, as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por publicação de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.
“Do que concerne à remoção de conteúdo, entendo que, à luz das balizas constitucionalmente estabelecidas, o dispositivo é, em tese, constitucional”, afirmou.
Para o ministro, impossibilitar um cidadão de se manifestar para prevenir possíveis atos ilícitos viola uma série de direitos e garantias fundamentais da Constituição. Em sua visão, os serviços de mensagens privadas, como WhatsApp, também não podem ser considerados redes sociais.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) foram contrários à exigência de notificação judicial para a retirada de conteúdo ofensivo.
“A tarefa de regular as redes sociais, ou ainda, o espaço público atual, deve ser feita pelos agentes que detém a outorga direta pelo povo para limitar suas ações. Ninguém melhor do que os dirigentes investidos de legitimidade democrática direta para estabelecer as regras de utilização da ágora do nosso tempo”, concluiu André Mendonça.