Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Redação 011
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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
foto: Paula Laboissiêre/ Agência Brasil

Os chocolates vendidos no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A lei que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil já está publicada no Diário Oficial da União. Essa norma passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada de acordo com os percentuais de cacau em pó (mínimo de 10% de manteiga de cacau); chocolate em pó (mínimo de 32% de sólidos totais de cacau); chocolate ao leite (no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados); chocolate branco (no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite); e achocolatado ou cobertura (mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau)

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Fonte: Agência Brasil.

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