Meta, dona do Facebook, consegue na Justiça utilizar a marca no Brasil

Com essa decisão, a Meta Platforms está autorizada a continuar utilizando o nome "Meta" no Brasil, mesmo diante das objeções da Meta Serviços em Informática S/A

Stanley em Bytes
3 Min
Meta, dona do Facebook, consegue na Justiça utilizar a marca no Brasil
Imagem: Licença Creative Commons

A batalha pela marca “Meta” no Brasil está longe de ter um desfecho definitivo, trazendo consigo um horizonte incerto para a utilização desse nome no país. O embate ocorre entre a empresa brasileira Meta Serviços em Informática S/A e a gigante americana Meta Platforms, detentora de marcas como Facebook, Instagram e WhatsApp.

A Meta Serviços em Informática S/A obteve o registro da marca “Meta” junto ao INPI em 2008, estabelecendo sua propriedade sobre o nome em território nacional. Porém, em 2021, a Meta Platforms, liderada por Mark Zuckerberg, adotou o mesmo nome para sua marca corporativa, gerando um conflito de interesses.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão em 1º de março de 2024 proibindo a Meta Platforms de utilizar o nome “Meta” no Brasil, em resposta à reclamação da empresa brasileira. Essa determinação foi baseada na preocupação com possíveis confusões e prejuízos causados pela coexistência das marcas no mercado nacional.

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Entretanto, uma reviravolta ocorreu quando o desembargador Heraldo de Oliveira, do TJ-SP, decidiu que a empresa americana poderia manter o uso da marca “Meta” no Brasil. Essa decisão levou em consideração os argumentos apresentados pela Meta Platforms, destacando os custos e danos à sua reputação que uma mudança de nome acarretaria.

O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior”, decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15 de Março de 2024.

Com essa decisão, a Meta Platforms está autorizada a continuar utilizando o nome “Meta” no Brasil, mesmo diante das objeções da Meta Serviços em Informática S/A. Contudo, a empresa brasileira ainda não se pronunciou oficialmente sobre o veredito do TJ-SP.

É importante ressaltar que essa decisão não é definitiva e pode ser contestada em instâncias superiores da Justiça, prolongando ainda mais a conclusão dessa disputa jurídica.

O desfecho final dessa batalha legal ainda está por ser determinado e dependerá do desenvolvimento do processo judicial. Ambas as partes estão lutando para proteger seus interesses, o que indica que o processo pode se estender. Essa batalha legal continua trazendo incerteza sobre o uso da marca no país.

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