O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV. Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.
O MP afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 após ser condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
No entanto, o TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.
Fonte: Agência Brasil.

