O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em 6 a 1, revertendo a proteção garantida pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que impedia punições a redes sociais por publicações de usuários antes de decisão judicial. “Esse dispositivo se mostra ultrapassado”, argumentou Mendes, defendendo que as big techs sejam responsabilizadas caso não removam conteúdos considerados ilegais após notificação.
O entendimento da Corte tem repercussão geral e, se confirmado, impactará diretamente o funcionamento das redes sociais no país. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes. Apenas André Mendonça votou contra, defendendo a “autorregulação regulada” como alternativa para preservar a liberdade de expressão. O julgamento ainda não está finalizado, mas o presidente do STF, Barroso, afirmou que as teses principais já foram colhidas.
A decisão analisou dois casos concretos: um envolvendo o Facebook, obrigado a excluir um perfil falso por ordem da Justiça paulista; e outro com o Google, condenado por danos morais por não excluir uma comunidade ofensiva. Gilmar Mendes também sugeriu a criação de um órgão regulador para supervisionar o conteúdo das redes sociais, o que marcaria uma distância maior com regimes democráticos do mundo. Apesar de afirmar que a discussão não trata da liberdade de expressão, o ministro reconheceu que “as plataformas já exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de controle” sobre o que os usuários publicam.