O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado. A Primeira Turma da Corte também determinou, por unanimidade, a perda do mandato do parlamentar.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A pena final foi ajustada a pedido da ministra Cármen Lúcia, que propôs uma redução da pena inicial sugerida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para o tempo de prisão em que foi sentenciado.
Apesar de ter sido condenado, a pena de Ramagem poderia ter sido maior. Como deputado federal, ele teve parte das acusações suspensas pela Câmara dos Deputados, o que foi parcialmente acatado pelo STF. Desta forma, ele não foi julgado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o que impactou diretamente na redução da pena, especialmente em relação à multa.
A decisão de perda do mandato de Ramagem, que também foi condenado a pagar 50 dias-multa, não é imediata. A medida só será efetivada após o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos cabíveis forem esgotados e a sentença se tornar definitiva.
O placar para a condenação do deputado foi de 4 a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Ramagem e, por isso, não participou da definição da pena. O ministro Alexandre de Moraes lamentou a medida, afirmando que a perda do mandato não é um bom sinal para a democracia. No entanto, ele enfatizou que os motivos que levaram a essa decisão são piores.