Governo Federal apresenta Projeto de Lei para tributação de ativos no exterior

Redação 011
3 Min
Lira não aplaude taxação sobre os 'super-ricos', mais um imposto de Lula
foto: Ricardo Stuckert/ PR

O governo Lula (PT) busca regulamentar a tributação de aplicações financeiras no exterior, após a expiração de uma medida provisória anterior. O projeto de lei, assinado pelo Presidente da República, visa trazer clareza e uniformidade às regras de tributação para investidores e controladoras de empresas no exterior, conhecidas como “offshores”. O projeto está atualmente em regime de urgência no Congresso Nacional.

Uma das principais mudanças é a criação de uma tabela unificada de impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros gerados pelas “offshores”. Essa tabela busca eliminar ambiguidades entre a progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a de ganhos de capital, argumentando a simplificação do processo de tributação.

RENDIMENTOS DIRETOS E OFFSHORES

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No caso de investimentos diretos, o regime de caixa, onde o imposto é pago apenas no momento do resgate, permanece, mas a declaração passa a ser anual. Para as “offshores”, a proposta substitui o regime de caixa pelo regime de competência, tributando os lucros anualmente, mesmo que não sejam repatriados.

O projeto também traz regulamentações para “trusts”, estruturas contratuais frequentemente usadas no exterior para gerenciamento de patrimônio e sucessão familiar. Os “trusts” serão considerados entidades transparentes, e seus titulares serão obrigados a declarar os ativos.

Uma novidade é a possibilidade de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior até 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença com uma alíquota favorecida de 10%. Isso pode incentivar a regularização de ativos mantidos no exterior.

ATIVOS DIGITAIS ENTRAM NO RADAR

Outra mudança é a inclusão de criptoativos e carteiras digitais no rol de aplicações financeiras no exterior sujeitas às novas regras. Além disso, o projeto permite que pessoas físicas deduzam do IRPF devido o imposto sobre a renda pago no país de origem dos rendimentos, desde que haja acordo internacional ou reciprocidade de tratamento.

As mudanças visam aumentar a transparência e a arrecadação do governo, mas também introduzem desafios, como a tributação de ativos ilíquidos e a necessidade de ajustes na gestão de “trusts”. Os investidores e contribuintes devem analisar cuidadosamente o impacto dessas mudanças em suas finanças pessoais e estratégias de investimento.

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