A legislação oferece uma espécie de ‘imunidade’ para candidatos e eleitores, para não serem presos durante as votações. Mas há exceções. Desde o último sábado (19), os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos. Isso vale até 6 de outubro. Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Segundo a lei, os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos. O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Mas há três excessões: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança) e o desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
Fonte: Agência Senado.

