Cachaça e cerveja terão acréscimo de até 20% com novo “imposto do pecado”

Redação 011
2 Min
Cachaça e cerveja terão acréscimo de até 20% com novo “imposto do pecado”
foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A cachaça e determinados destilados de cana terão alíquota de 20%, enquanto cervejas de malte serão tributadas em 4,2%. Uísque, vodca e gin poderão chegar a 24%, vinhos comuns terão 8% e refrigerantes e outras bebidas açucaradas enquadradas na medida pagarão 2,6%. As regras estão na Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo na quarta-feira (4).

Apesar dos percentuais, não é correto afirmar que a cachaça necessariamente ficará 20% mais cara ou a cerveja 4,2% mais cara. As alíquotas incidem sobre bases de cálculo específicas e o novo tributo substituirá parte da tributação pelo IPI. O governo afirma que, durante 2027, pretende preservar carga equivalente à atualmente cobrada pelo IPI; o impacto efetivo nos preços dependerá do produto, da tributação substituída e de quanto do custo será repassado pelas empresas ao consumidor.

O imposto também atingirá cigarros, veículos, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas e loterias. Para cigarros e cigarrilhas enquadrados pela MP, a alíquota chegará a 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. O governo estima arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. As regras anunciadas são transitórias: até 31 de maio do próximo ano, o Executivo deverá enviar ao Congresso as alíquotas definitivas que pretende aplicar a partir de 2028.

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