Começa a valer a medida provisória que determina o bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

Redação 011
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Começa a valer a medida provisória que determina o bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
foto: André Luís Pires de Carvalho via Agência Brasil

Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Essa MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral e institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas. Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede; depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e, por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário. As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.

Com isso, essas empresas que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas: o volume de chamadas (o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele); e a proporção das chamadas de curta duração.

Agora, caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Fonte: Agência Senado.

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