As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas.
O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas, igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025). Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.
“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.
Os autores também destacam que, embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Enquanto, para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.
Em outra análise, os dados também mostram o risco em se flexibilizar a lei sobre, por exemplo, o porte de maconha para uso pessoal. É necessário o combate ao uso de qualquer tipo de droga, já que este representa uma das fontes de renda do crime organizado.
Fonte: Agência Brasil.

