A Câmara aprovou o Projeto de Lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no SUS. Essa proposta aprovada altera a lei que trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento a cada dois anos para mulheres na faixa de 50 a 69 anos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá definir diretrizes para a prática.
“Evidências científicas demonstram que a detecção precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail Filho.
Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%. Além disso, é menor o custo do tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do gasto em casos avançados. Autor do projeto original, o senador Plínio Valério argumentou que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos.
O texto segue para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.











