A Câmara aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto é de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC). Essa mudança deve ser aplicada quando o crime for contra marido ou esposa, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).
“O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais. Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado, sejam policiais, guardas, juízes e promotores, o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, afirmou o relator do PL, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra profissionais do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou Oficial de Justiça.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.












