A Câmara aprovou o Projeto de Lei que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência: “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
A parlamentar também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. As novas situações que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, além de emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A matéria foi enviada à sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias