O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres. Pela decisão, a lei deve ser aplicada para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era usada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.
A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. Nesse caso, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Prevaleceu no julgamento o voto do presidente do STF, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres.
“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou.
Única mulher na Corte, Cármen Lúcia disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou.
Fonte: Agência Brasil.

