O Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou a dispensa do uso de câmeras corporais por policiais militares em operações de resposta a ataques às forças de segurança, como na Operação Escudo, na Baixada Santista. O presidente do TJ, desembargador Ricardo Anafe, respaldou a decisão, compartilhada pelos demais 24 desembargadores, ao manter a suspensão de liminar que tornava obrigatório o emprego desses dispositivos.
A medida inicial, cassada em setembro, gerou controvérsias, com o presidente do Tribunal argumentando que o custo adicional impactaria o orçamento governamental e a formulação de políticas de segurança pública. Na liminar agora derrubada, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, impôs a obrigatoriedade de 100% dos policiais militares envolvidos nas ações na Baixada Santista utilizarem as câmeras corporais.
O magistrado também delineou três diretrizes à Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo. Isso incluía a criação de mecanismos de fiscalização do uso correto das câmeras, o deslocamento de policiamento com esses dispositivos e a imposição de parâmetros excepcionalíssimos para ações no entorno de escolas. Contudo, a decisão foi contestada, levando à preocupação sobre o possível impacto financeiro nas estratégias de segurança, especialmente diante do contexto da Operação Escudo, que resultou em 28 criminosos mortos.