O Tribunal de Contas da União decidiu que Lula não precisa devolver o relógio de ouro que ganhou em 2005, na França. A decisão foi tomada por maioria e também se aplica a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro (PL), até que haja uma lei específica sobre o tema.
O deputado federal Sanderson (PL-RS) havia pedido que Lula devolvesse o relógio de R$ 60 mil ao acervo público da Presidência. O relator Antônio Anastasia explicou que, quando Lula recebeu o presente, não havia regras claras do TCU sobre a devolução de presentes. A procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado de Costa e Silva, concordou com essa análise.
Este julgamento foi considerado fundamental para a defesa de Bolsonaro. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por desvio de dinheiro devido aos episódios de venda no exterior de joias e presentes recebidos por ele enquanto era presidente. Na sexta-feira (2), a defesa de Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do caso. Os advogados alegaram que não houve ilegalidade.
No tribunal, prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira. Ele concordou que não há uma lei que defina o tema.
“A despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, concluiu o ministro.