O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista de Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas online, as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação das plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para a retomada do julgamento não foi definida.
“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse.
O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos casos das loterias.
Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
“A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou.
Fonte: Agência Brasil.

