STF se autoatribui exclusividade para autorizar buscas no Congresso

Redação 011
2 Min
Alexandre de Moraes recebe a maioria dos pedidos de impeachment no STF
foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para declarar que apenas a própria Corte pode autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. A decisão, tomada em julgamento virtual iniciado na sexta-feira (19), representa uma autoatribuição de competência por parte do STF, que passa a concentrar o controle sobre medidas judiciais que envolvam diretamente o Poder Legislativo, excluindo juízes de instâncias inferiores dessas deliberações.

A ação foi movida pela Mesa Diretora do Senado após a Operação Métis, deflagrada em 2016, quando a Polícia Federal realizou buscas no Congresso por ordem de um juiz de primeira instância. Embora a operação tenha sido arquivada, o episódio motivou o Senado a buscar maior proteção institucional. A Corte, ao julgar o caso, não exigiu autorização prévia dos presidentes da Câmara ou do Senado, mas reforçou que qualquer medida coercitiva em gabinetes ou imóveis funcionais deve passar exclusivamente pelo STF.

Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado a favor da tese: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O relator Zanin defendeu que apreensões em espaços ligados a parlamentares podem interferir no exercício do mandato, mesmo que o alvo da investigação não seja o congressista. A decisão ocorre em paralelo à tramitação da PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara, que também busca limitar ações judiciais contra parlamentares, ampliando o escopo de proteção institucional no Legislativo.

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