O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as big techs devem assumir a linha de frente na censura de conteúdos publicados por usuários em redes sociais. A nova diretriz, aprovada por 8 votos a 3, determina que as plataformas removam publicações por conta própria ou após simples notificação, mesmo sem ordem judicial. Com isso, o STF inverte a lógica do Marco Civil da Internet, que até então previa a necessidade de decisão judicial para exclusões, impondo uma forma de censura prévia que concentra mais poder nas mãos de empresas privadas, que deverão moderar as opiniões dos usuários para não serem punidas.
A Corte manteve a exigência de decisão judicial apenas para casos envolvendo crimes contra a honra, como calúnia e injúria. Em todos os demais, como discursos considerados discriminatórios, incitação à violência ou conteúdos impulsionados por robôs e anúncios pagos, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso não atuem preventivamente. O STF também instituiu uma presunção de culpa das empresas em situações de grave repercussão ou disseminação automatizada de material ilícito, criando uma obrigação de vigilância permanente sobre os usuários.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte não está invadindo a competência do Legislativo, mas apenas “decidindo dois casos concretos”, e que os critérios valerão até que o Congresso atualize a legislação. A decisão não se aplica a plataformas de e-mails, chamadas de vídeo ou mensagens privadas, e exigirá que empresas estrangeiras mantenham representação legal no Brasil.