STF: Aborto volta à pauta por Rosa Weber e gera polêmica

Redação 011
2 Min
STF: Aborto volta à pauta por Rosa Weber e gera polêmica
foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu liberar para julgamento a Arguição de Preceito Fundamental 442, que aborda a possibilidade de descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação.

A ministra, que atua como relatora neste caso, deve proferir seu voto antes de sua aposentadoria, marcada para o próximo dia 2 de outubro. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com o Instituto Anis, e foi protocolada em 2017. Os autores argumentam que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime devem ser considerados inconstitucionais.

Em 2018, o STF realizou audiências públicas sobre o tema, onde a ministra Rosa Weber destacou o papel do Judiciário na apreciação desse assunto, ressaltando que ele é um órgão reativo que age quando instado a fazê-lo.

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A ministra também enfatizou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante uma resposta a toda lesão ou ameaça a direitos. Ela esclareceu que, uma vez provocado, o Judiciário tem o dever de se manifestar.

A questão é altamente polêmica, envolvendo conflitos entre direitos fundamentais e valores constitucionais, e perspectivas totalmente enfrentadas. Durante as audiências públicas, houve acusações de ativismo judicial e alegações sobre a legitimidade do STF para debater o tema.

Os defensores da descriminalização argumentam que a questão é de saúde pública, destacando que a maioria das vítimas de abortos ilegais são mulheres negras, jovens e solteiras. Aqueles que se opõem à medida afirmam que o direito à vida, consagrado na Constituição, é inviolável.

Uma pesquisa do Instituto da Democracia mostra que 8 de cada 10 brasileiros ou 79% da população é contra a permissão do aborto.

É necessário observar que existem exceções que permitem a prática do aborto: quando a vida da gestante está em risco; caso a gravidez seja resultado de estupro e se o feto for anencéfalo. Fora desses casos, é crime fazer um aborto ou provocar o aborto com consentimento da gestante.

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