Lula assinou o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos.
Na edição deste ano, ficaram de fora, por exemplo, quem foi condenado sem nunca pegar uma arma de fogo, como foi o caso daqueles que respondem pelos atentados de 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
No entanto, foi concedido o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.
Fonte: Agência Brasil.













