A Justiça Federal do Paraná decidiu anular mais uma ação vinculada à Operação Lava Jato, medida que resultou no trancamento de um processo contra seis acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na segunda-feira (20) pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir dos sistemas da Odebrecht. O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão.
O caso envolvia supostos pagamentos de propina ligados a contratos da Petrobras e à atuação de intermediários e empresas de consultoria. Entre os beneficiados estão Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente da estatal acusado de receber valores em diferentes contratos, além de Luiz Fernando Volpi, Antonio Gentil Garcia Goulart, Nilson Toshihico Nishimura, Gilmar Lopes de Freitas e Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho. As defesas alegaram que as acusações se baseavam em informações extraídas diretamente dos sistemas da Odebrecht, considerados inválidos pelo STF em 2023.
Na decisão, o magistrado destacou que parte relevante das acusações dependia de provas declaradas ilícitas, aplicando a chamada “Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada”. O juiz ressaltou que a medida não equivale à absolvição dos réus, mas impede a continuidade da ação penal sem provas válidas. Caso surjam novos elementos lícitos e dentro do prazo prescricional, uma nova denúncia poderá ser apresentada pelo MPF.

