O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por declarações consideradas preconceituosas durante o show “Perturbador”, apresentado em 2022. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo equipara a punição do comediante à aplicada em casos de homicídio, como o do empresário Sérgio Nahas, condenado por matar a esposa. Além da prisão, Lins foi multado em mais de R$ 300 mil por danos morais coletivos e deverá pagar o equivalente a 1.170 salários mínimos.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que considerou agravantes o tom de descontração da apresentação e o alcance do conteúdo, que foi assistido por milhões na internet. A juíza responsável, Bárbara de Lima Iseppi, escreveu que “atividades artísticas de humor não constituem passe livre para o cometimento de crimes” e destacou que, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e a dignidade humana, esta última deve prevalecer.
A defesa de Lins classificou a condenação como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e afirmou que recorrerá da sentença. “Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio […] causa-nos profunda preocupação”, afirmaram os advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti. Apesar da crítica à decisão, a defesa declarou manter confiança no Judiciário e espera reverter a sentença em instâncias superiores.