Juíza nega indenização a Gleisi e Lindbergh por postagem de Gayer sobre “trisal”

Redação 011
2 Min
Gleisi critica uso da bandeira do Brasil por apoiadores de Bolsonaro
foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de indenização movido pela ministra Gleisi Hoffmann (PT) e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), após publicação nas redes sociais que sugeria um “trisal” entre os dois petistas e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A juíza Thais Araújo Correia entendeu que a postagem, embora ácida, não ultrapassou os limites legais da liberdade de expressão, especialmente no contexto político. O pedido de R$ 60 mil por danos morais foi integralmente negado.

A magistrada destacou que os comentários de Gayer foram feitos em resposta a declarações de Lula (PT), e que, apesar de conterem linguagem considerada “grosseira”, não configuraram violação à honra ou imagem dos autores. A decisão reforça que figuras públicas, sobretudo parlamentares, estão sujeitas a críticas contundentes e que o Judiciário não deve cercear manifestações políticas protegidas pela imunidade parlamentar. A defesa de Gayer alegou que sua fala buscava expor o que chamou de “contradições da esquerda”, sem intenção de constranger.

Além de indeferir a indenização, a juíza determinou que Gleisi e Lindbergh arquem com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A decisão fortalece o entendimento de que o debate político, mesmo quando provocativo, não deve ser judicializado de forma a limitar o direito à crítica, especialmente quando se trata de parlamentares, cujas manifestações são protegidas pela Constituição.

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