O ministro Flávio Dino, indicado por Lula, decidiu nesta quarta-feira (9) reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, contrariando a determinação anterior da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada após recurso apresentado pelo próprio Rodrigues, que alegou prejuízos às investigações em andamento. A decisão de Dino, de caráter monocrático, contraria o voto do relator André Mendonça e suspende os efeitos imediatos do afastamento que havia sido imposto.
A Segunda Turma do STF havia formado maioria pelo afastamento preventivo de Rodrigues, com votos de André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, o que suspendeu o julgamento por até 90 dias, mantendo em vigor a decisão inicial de Mendonça. Nesse contexto, a intervenção de Dino altera o cenário e devolve o comando da corporação ao aliado do governo.
Na decisão, Dino destacou que a paralisação poderia comprometer diligências já autorizadas e impedir a atuação célere da instituição. Além de restabelecer Rodrigues e Leandro Almada em seus cargos, Dino proibiu novas medidas cautelares contra ambos quando fundamentadas apenas em atos praticados no exercício de suas funções.

