A Justiça de São Paulo rejeitou a ação apresentada por Roberto Teixeira contra o ministro do STF, Cristiano Zanin, em processo que buscava anular a distribuição de lucros realizada em 2013 no antigo escritório Teixeira Martins Advogados. O juiz Ricardo Augusto Ramos, da 7ª Vara Cível, entendeu que o pedido já estava prescrito e que não havia provas de irregularidades na divisão milionária de bens entre os sócios. A decisão reforça a tese de Zanin e de sua esposa, Valeska Martins, de que a operação foi legítima e devidamente registrada.
O caso envolve disputas familiares e empresariais que se arrastam há mais de uma década. Teixeira, ex-sócio e sogro de Zanin, alegava ter sido prejudicado na partilha de imóveis e na saída do casal da sociedade em 2022, quando fundaram o escritório Zanin Martins. Segundo ele, a saída teria comprometido a estrutura financeira da banca, que acumulava honorários de processos relevantes, incluindo a defesa de Lula na Lava Jato. O magistrado, no entanto, destacou que os imóveis pertenciam à sociedade e não poderiam ser tratados como herança ou antecipação de testamento.
Além de Teixeira, sua filha Larissa também apoiou a tese de que o pai foi preterido na divisão de cotas. Já Valeska e Zanin sustentaram que o sogro recebeu parte expressiva dos lucros e que a ação buscava apenas reabrir uma discussão encerrada há mais de dez anos. O juiz concluiu que não havia vício jurídico no negócio e que todos os envolvidos eram advogados experientes, plenamente conscientes dos atos praticados. O caso agora segue em recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
