O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu o que já era esperado e manteve um decreto de Lula que aumentou as alíquotas do IOF. No entanto, o magistrado revogou as alterações que o Executivo tinha sugerido na cobrança do imposto em operações de risco sacado – quando uma empresa antecipa o pagamento de suas compras a prazo para seus fornecedores por meio de bancos.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto, qual seja ‘operações de crédito'”, destacou Moraes em seu entendimento.
Na decisão, o ministro reconheceu que a Constituição Federal autoriza o presidente da República a alterar, por decreto, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras, desde que respeitados os limites legais e o teor regulatório da medida.
Essa decisão deve inflamar ainda mais a relação da Corte com o Congresso.












