Nunca, talvez, na história da humanidade tenhamos precisado olhar tanto para o passado para reencontrar princípios que, em outros momentos, pareciam mais claros. O século XXI nos apresenta um mundo tecnologicamente sofisticado, economicamente interdependente e militarmente complexo, mas ainda precisamos responder a uma pergunta elementar: para que exatamente os povos precisam se unir?
A formação dos Estados Unidos oferece uma reflexão importante. As Treze Colônias desenvolveram formas próprias de autogoverno e, com o conflito contra a Coroa britânica, passaram a defender sua autonomia política. Após a independência, os Artigos da Confederação, adotados em 1777, estabeleceram uma “liga de amizade” entre treze Estados soberanos e independentes. Cada Estado preservava sua soberania, enquanto determinadas competências eram delegadas ao governo confederado, principalmente para defesa e relações comuns. Essa é a essência do modelo confederativo, unidades políticas autônomas não deixam de existir para formar uma estrutura maior. Elas cooperam naquilo que, individualmente, não conseguem realizar com a mesma eficácia. O poder comum nasce daquilo que foi voluntariamente delegado, enquanto todo o restante permanece sob responsabilidade de cada unidade. O modelo americano posteriormente foi substituído pela Constituição de 1787, mas deixou uma questão que continua atual: qual deve ser a finalidade de uma união entre unidades soberanas?
Depois da Segunda Guerra Mundial, o mundo criou instituições com propostas diferentes. Em 1945 surgiu a Organização das Nações Unidas, com objetivos amplos relacionados à paz, segurança, cooperação e solução de problemas internacionais. É uma organização universal, mas justamente por reunir Estados com interesses e estruturas políticas muito diferentes, surge a discussão sobre até que ponto consegue produzir segurança efetiva. A OTAN, criada em 1949, apresenta uma lógica diferente. Sua finalidade central é a defesa coletiva. O artigo 5º estabelece que um ataque armado contra um membro, nas circunstâncias previstas pelo tratado, será considerado um ataque contra todos, criando um compromisso de assistência. Os países continuam soberanos, mas assumem uma obrigação específica de defesa comum. Essa lógica é muito mais próxima de uma confederação funcional. Os Estados não precisam entregar sua soberania para cooperar naquilo que entendem ser essencial. O problema aparece quando a distribuição dos custos e das responsabilidades se torna excessivamente assimétrica. Os Estados Unidos possuem capacidade militar e financeira muito superior à de seus aliados, o que alimenta o debate sobre a divisão dos encargos dentro da Aliança.
Uma verdadeira estrutura confederativa precisa, portanto, estabelecer limites claros, quais competências são comuns, quais permanecem nas unidades autônomas e como são financiadas as funções comuns. Nenhuma unidade deve adquirir maior soberania simplesmente porque é mais rica, assim como nenhuma deve ser obrigada a sustentar permanentemente outra. Aplicado ao Brasil, esse princípio poderia produzir uma transformação institucional profunda. Em vez de um sistema em que União, Estados e Municípios disputam competências e arrecadação, poderíamos imaginar uma estrutura em que o Município fosse o núcleo da arrecadação tributária. Não existiriam impostos estaduais ou federais. Cada Município arrecadaria diretamente seus tributos e, a partir dessa arrecadação, transferiria uma parcela uniforme ao Estado ao qual pertence. Os Estados, por sua vez, funcionariam como primeiros entes confederados, preservariam ampla autonomia e destinariam uma parcela previamente estabelecida de seus recursos para uma força de coalizão nacional, responsável exclusivamente pelas funções que justificassem uma estrutura comum, como defesa, relações exteriores e outras competências expressamente delegadas.
O princípio seria simples, o dinheiro deve seguir o poder para o ente que efetivamente presta o serviço, e o poder deve permanecer o mais próximo possível do cidadão. Nesse modelo, nenhum Estado poderia ser obrigado a financiar outro simplesmente porque possui maior capacidade econômica. Da mesma forma, nenhum Estado poderia invadir, anexar ou interferir unilateralmente nos limites e na autonomia de outro. A cooperação existiria para proteger a soberania das unidades, não para eliminá-la. Essa concepção também ajuda a repensar as relações internacionais do século XXI. Talvez não precisemos de organizações cada vez maiores e com competências cada vez mais amplas, mas de pactos específicos para finalidades específicas: defesa comum, comércio, arbitragem e diplomacia. União não precisa significar centralização.
O Brasil poderia discutir seriamente essa mudança de paradigma. Um país confederado não seria um país dividido, mas um país unido por aquilo que realmente precisa ser comum. Cada Município administraria sua arrecadação; cada Estado construiria sua própria história; e uma estrutura nacional exerceria apenas as funções que os entes soberanos decidissem compartilhar. O desafio, portanto, não é simplesmente perguntar quanto poder deve permanecer em Brasília. É perguntar por que tanto poder precisa estar em Brasília.
Uma verdadeira confederação deveria permitir que cada unidade escrevesse sua própria história sem ser obrigada a sustentar ou obedecer à outra além daquilo que foi expressamente pactuado. Seríamos, assim, uma união pela cooperação, e não pela centralização: Estados autônomos, Municípios responsáveis por sua própria arrecadação e uma força nacional sustentada por todos apenas naquilo que todos decidirem enfrentar juntos. O nome sugerido fica dado por este autor para o país Brasil: Tratado da União das Confederações do Brasil.
Por fim, baseado nesse título de união entre os povos, uma nova “constituição”, ou melhor escrito, tratado de acordo intranacional, seria o contrato social compactuado entre os entes dos municípios confederados.
