A Câmara concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto será enviado à sanção presidencial. A matéria aprovada, em sua maior parte, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
“É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando”, disse Mauro Benevides.
Uma das principais mudanças será quanto aos medicamentos com alíquota zero desses tributos. Em vez de uma lista de 383 medicamentos, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, consultado o Ministério da Saúde, publicarem uma lista a cada 120 dias de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, além de doenças cardiovasculares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.













