O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar no STF mesmo após o fim do mandato.
Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.
Acompanharam o relator na votação virtual já finalizada os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.
Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motivou o julgamento sobre o foro. O parlamentar é acusado de ‘rachadinha’ ao exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando era deputado federal. Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.
Com a decisão do Supremo, o processo vai permanecer sob a guarda dos magistrados.
Fonte. Agência Brasil