STF invalida lei paranaense sobre porte de armas para CACs

Redação 011
2 Min
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foto: Nelson Jr./SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para CACs.

Este é o primeiro de uma série de processos apresentados pelo Governo Federal contra leis estaduais sobre armas de fogo, iniciado em dezembro do ano passado. O próximo caso já está em pauta e deve ser analisado até a semana que vem.

Além da Advocacia-Geral da União (AGU), os pedidos de anulação das regras locais contam com a assinatura de Lula, destacando que existe um esforço geral do governo em esmagar o direito à legítima defesa.

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A AGU argumenta que a lei paranaense facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, invadindo a competência do Governo Federal para legislar sobre o tema. A norma, promulgada em 2023, classifica a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como de risco, dispensando a comprovação de “efetiva necessidade” para obter a autorização de porte.

O governo do Paraná nega que a legislação retire competências da Polícia Federal para analisar os pedidos de porte. Afirma ainda que a lei foi editada dentro das competências do estado.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concordou com o argumento do Governo Federal, destacando que o porte de arma de fogo é um assunto relacionado à segurança nacional, de competência legislativa da União. Ele citou decisões anteriores do tribunal que anularam leis estaduais semelhantes.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

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