O Senado aprovou o Projeto de Lei que considera a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, para estabelecer a aplicação das penas, independentemente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. Esse projeto altera o artigo do Código Penal que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.
Segundo a relatoria da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a matéria visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevantes, para a caracterização de crime, o eventual consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.
A aprovação do projeto vem na esteira do episódio em que a Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento para a absolvição foi de que eles viviam juntos como um casal. Somente depois da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação do acusado, que voltou à prisão.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil.










