Projeto transfere custo de tornozeleira eletrônica a presos

Redação 011
3 Min
Governo de São Paulo anuncia implementação de tornozeleiras após audiências de custódia
foto: Ebert Jampietri/ Governo do Estado de SP

O Senado vai analisar um Projeto de Lei que obriga condenado ou acusado de crime que usem monitoramento eletrônico a arcar com as despesas do equipamento. Normalmente, o aparelho é usado em forma de tornozeleira ou pulseira. O projeto de lei (PL) 6/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda não tem relator nem comissões designadas para sua análise.

Para o senador, a saída da prisão sob monitoração eletrônica é um benefício usufruído pelo condenado e, por isso, não deveria ser custeada pelos cofres públicos. “(…) é mais do que justo que o próprio condenado arque com os custos desse direito – e não a sociedade brasileira, já vitimada pela prática do delito”, argumenta Cleitinho na justificação de sua proposta.

No entanto, o texto prevê que os presos podem comprovar não ter condições financeiras de realizar os gastos. Nestes casos, o juiz poderá conceder a isenção no pagamento.

- Publicidade -

Destino dos valores

Caso o projeto vire lei, os valores pagos serão depositados na conta do juízo responsável pela supervisão do monitoramento. Mas se a condenação do preso for definitiva, ou seja, transitada em julgado, os recursos serão transferidos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo, que foi criado pela Lei Complementar 79, de 1994, financia melhorias no sistema prisional do país. Os valores do Funpen são repassados aos estados, por exemplo, para a construção e ampliação de estabelecimentos penais.

Já nos casos em que o acusado de crime for inocentado definitivamente, os valores pagos serão devolvidos. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), ainda obriga os beneficiados com o monitoramento eletrônico a devolverem o aparelho em perfeitas condições de uso após o período de uso.

Monitorados

O uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica é usado comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o condenado cumpre pena de crime menos grave em sua residência ou em estabelecimentos chamados “casa do albergado”. No entanto, mesmo em crimes mais graves, o juiz pode permitir que o criminoso fique em casa se, por exemplo, tiver mais de oitenta anos ou sofrer doença grave. Em todo caso, compete ao juiz avaliar se haverá o monitoramento eletrônico.

Quando há uma investigação em curso antes do julgamento, o juiz também pode submeter o acusado a monitoramento eletrônico. O mesmo também pode ser feito em presos beneficiados com a chamada “saída temporária”, em que os condenados entre quatro e oito anos de prisão têm o direito de sair do estabelecimento prisional. A saída pode ocorrer até cinco vezes por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais.

Fonte: Agência Senado

Boletim 011 News

Inscreva-se para receber conteúdo incrível em sua caixa de entrada, todos os dias.

Leia nossa política de privacidade e Termos de Uso para mais informações. Respeitamos a LGPD.

Compartilhe este artigo

Boletim 011 News

Inscreva-se para receber conteúdo incrível em sua caixa de entrada, todos os dias.

Leia nossa política de privacidade e Termos de Uso para mais informações. Respeitamos a LGPD.