O governo federal anunciou recentemente uma proposta que visa lidar com o pagamento de precatórios, dívidas relacionadas a ações judiciais que o governo perdeu de forma definitiva. A medida tem como mérito a intenção de assumir os pagamentos devidos e eliminar o acúmulo dessas despesas obrigatórias até o ano de 2027. No entanto, especialistas em contabilidade têm questionado a classificação proposta para essa mudança, alegando que ela vai contra os padrões contábeis internacionais, caracterizando-a como uma forma de “contabilidade criativa”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual solicita a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos das Emendas Constitucionais (EC) nº 113/21 e nº 114/21. Essas emendas estabelecem um limite anual para os pagamentos de precatórios até 2027. Além disso, a AGU também solicitou que o pagamento dos precatórios acumulados possa ser feito por meio de crédito extraordinário, de forma segregada.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Carlos Kawall, expressou surpresa com a abordagem da contabilidade criativa nesse contexto. Ele argumentou que essa proposta busca uma interpretação própria para uma regra que é internacional e que deve ser seguida através de uma decisão do Poder Judiciário. Kawall também recordou sua posição contrária à criação de um teto para os pagamentos de precatórios em 2021, que ele classificou como uma “violência jurídica”. Ele argumentou que voltar a uma regra anterior à imposição desse limite anual contribuiria para aumentar a segurança jurídica.
Atualmente, existe um estoque de precatórios expedidos e não pagos pelo governo, totalizando aproximadamente R$ 95 bilhões, considerando os valores acumulados nos orçamentos de 2022, 2023 e 2024.
A contabilidade criativa é uma prática contábil desonesta, onde empresas buscam apresentar seus resultados financeiros de forma mais favorável do que realmente são. Isso pode incluir adiar o registro de vendas ruins, esconder despesas importantes ou inflar artificialmente o valor de ativos para melhorar a aparência financeira. Essas práticas não são éticas e podem prejudicar investidores e outros interessados que dependem de informações financeiras precisas.