Na terça-feira (23), cerca de 32 mil detentos do regime semiaberto saíram em liberdade temporária no estado de São Paulo. O benefício, conhecido como “saidinha”, foi concedido pela Justiça em razão das festas de fim de ano, permitindo que os condenados permaneçam fora das unidades prisionais até às 18h do dia 5 de janeiro de 2026. A medida de socialização chama a atenção pela flexibilidade da política de execuções penais no país, diferente do tratamento dado a condenados de direita por outros crimes, considerados por conservadores como prisões políticas.
A autorização individual é concedida por juízes mediante decisão fundamentada, conforme regulamentação estabelecida pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento, assinado pelo juiz Hélio Narvaez, define prazos e procedimentos para a saída temporária, que só pode ser aplicada a presos em regime semiaberto. Entre os requisitos estão comportamento adequado e cumprimento mínimo de parte da pena: 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes. O recolhimento noturno obrigatório a partir das 19h e a proibição de frequentar bares, casas de jogos ou consumir álcool e drogas são algumas das restrições impostas.
Dados recentes mostram que, em edições anteriores da “saidinha”, centenas de detentos foram recapturados após descumprirem regras ou cometerem novos crimes. Em São Paulo, 137 presos foram recapturados e 207 permanecem foragidos em balanço divulgado após benefício anterior. A Lei de Execução Penal prevê que o descumprimento das condições resulta na perda imediata do direito a futuras saídas. As autoridades penitenciárias devem encaminhar à Justiça listas em ordem alfabética dos presos aptos ao benefício, e aqueles que não cometeram faltas em saídas anteriores têm a autorização automaticamente prorrogada.













