O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe barrou a candidatura do genro de Lula, candidato à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, na Região Metropolitana de Aracaju. Danilo Dias Sampaio Segundo vive em uma união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do petista, e isso o tornaria inelegível.
Conforme o Art. 14, da Constituição Federal, são inelegíveis a participação e os parentes de até 2º grau do presidente da República, dos governadores do Estado ou do Distrito Federal, de prefeitos ou de seus substitutos dentro dos 6 meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar carga eletiva e concorrer à reeleição.
O juiz relator do processo, Breno Bergson Santos, havia alegado que as provas no processo não comprovaram a união estável, e que as postagens nas redes sociais indicavam apenas um ‘namoro qualificado’. No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, do TRE, discordou ao afirmar que as publicações são além de um namoro, caracterizando um relacionamento estável.
O ex-candidato se apresentava nas redes sociais como Danilo de Lula.