O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (5) a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS que autorizava a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida foi tomada em caráter liminar após pedido da defesa, que alegou violação de garantias constitucionais. Com isso, o ato da comissão fica sem efeito até julgamento definitivo pelo plenário do STF.
Na decisão, Dino afirmou que a quebra de sigilo de pessoas físicas sem função pública exige fundamentação concreta e individualizada. O ministro destacou que o requerimento aprovado pela CPMI se baseava apenas em “indícios” e “suspeitas” de que Lulinha seria sócio oculto de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘careca do INSS’, sem apresentar provas consistentes. Dino ressaltou ainda que a comissão não pode atuar como “juiz de exceção” nem substituir o Judiciário em medidas invasivas.
O pedido de quebra de sigilo havia sido apresentado pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), com base em mensagens interceptadas pela Polícia Federal. Nessas conversas, o empresário investigado teria mencionado pagamentos mensais de R$ 300 mil destinados a uma amiga de Lulinha. A defesa, conduzida pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Pierpaolo Bottini, sustentou que não há vínculo direto entre Lulinha e o esquema investigado. A CPMI segue apurando fraudes em descontos de benefícios previdenciários envolvendo sindicatos e correspondentes bancários.









